Os juízes italianos também validaram o rito processual do STF e a ausência de um segundo grau de jurisdição (foro por prerrogativa de função). Para a Corte de Apelação, o julgamento diretamente pelo tribunal mais elevado é compatível com os padrões europeus e o sistema brasileiro ofereceu meios de controle, como os embargos de declaração, dos quais a defesa efetivamente fez uso.
