Santos estuda instalar radares móveis nas ciclovias para fiscalizar veículos de mobilidade individual


A Prefeitura de Santos deu um novo passo para intensificar a fiscalização sobre o uso de veículos de mobilidade individual nas ciclovias do município.

Sendo assim, a administração municipal informa que já encaminhou à Câmara Municipal um projeto para alteração da Lei nº 4.221/2023, que regulamenta a circulação desses equipamentos de mobilidade individual em Santos.

Dessa forma, a proposta prevê a utilização de equipamentos metrológicos portáteis para fiscalização de velocidade, bem como de dinamômetros destinados a verificar alterações nas configurações originais de fábrica que resultem no aumento da velocidade máxima dos veículos.

A Resolução nº 996/2023, do Contran,  estabelece as seguintes regras para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade urbana autopropelidos.

 

Bicicletas elétricas (Electronic Power Assisted Cycles)

-Equiparadas às bicicletas tradicionais;

-Devem ter pedais e motor elétrico auxiliar, com potência máxima de 1.000 W e velocidade de fábrica limitada a 32 km/h;

-Não exigem registro, placa ou CNH;

-Devem circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando a velocidade máxima regulamentada pela sinalização de 20 km/h, ou, na ausência destas, no bordo direito da via;

-Obrigatório dispor de limitador de velocidade, campainha, iluminação noturna (frontal, traseira, lateral e nos pedais), espelho retrovisor esquerdo e pneus em bom estado;

-Proibidas em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo se houver acostamento ou faixa específica;

-Podem transportar apenas um passageiro, se o equipamento tiver estrutura original para isso;

-Não podem transportar crianças sem condições de cuidar da própria segurança.

-O uso de capacete não é exigido pela legislação federal, mas é recomendado por segurança.

 

Equipamentos autopropelidos (como patinetes, hoverboards, skates elétricos, monociclos e até algumas scooters com essas configurações)

-Veículos sem pedais, com uma ou mais rodas, podendo contar com sistema de autoequilíbrio (giroscópio e acelerômetro);

-Potência máxima de 1.000 W e velocidade de até 32 km/h;

-Devem circular em ciclovias ou ciclofaixas, observando o limite de velocidade de 20 km/h e, na ausência destas, pelo bordo direito das vias cujo limite de velocidade seja de até 40 km/h;

-Proibidos em vias de trânsito rápido ou rodovias;

-Não exigem registro, placa ou CNH;

-Devem possuir limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna visível em todas as faces;

-Podem transportar apenas um passageiro, se o equipamento tiver estrutura original para isso;

-O uso de capacete não é exigido pela legislação federal, mas é recomendado por segurança.

 

Ciclomotores

-Veículos com até três rodas, motor a combustão até 50 cm³ ou elétrico com até 4 kW de potência e velocidade máxima de 50 km/h;

-Devem ser registrados, licenciados e emplacados junto ao Detran estadual;

-Prazo para regularização vai até 31 de dezembro de 2025. Depois desse prazo estão sujeitos à multa e remoção;

-Exigem CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC);

-Devem obedecer às normas de circulação de motocicletas, inclusive o uso obrigatório de capacete;

-É proibido trafegar por ciclovias ou ciclofaixas;

-Devem transitar pela direita da pista, no centro da faixa ou bordo direito;

-Proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde haja faixa específica ou acostamento.

 

Motocicletas e motonetas

-Motocicletas têm cilindrada superior a 50 cm³ ou potência acima de 4 kW;

-Devem ser emplacadas e conduzidas apenas por motoristas habilitados na categoria A;

-Sujeitas a todas as normas do CTB;

-Motonetas são pilotadas em posição sentada, enquanto motocicletas, em posição montada.

 

Scooters

No mercado, o termo “scooter” é usado de forma ampla para designar veículos elétricos de duas rodas e sem pedais. Contudo, legalmente, seu enquadramento depende de critérios objetivos: potência, velocidade máxima e presença ou não de pedais. Um “scooter” pode ser considerado equipamento autopropelido, ciclomotor ou até mesmo motocicleta.

 

Motos

O uso popular, a palavra “moto” é frequentemente empregada para qualquer veículo de duas rodas a combustão ou elétricos. Entretanto, do ponto de vista legal, não existe uma definição formal para a palavra “moto”.

Cabe aos revendedores e importadores orientar corretamente os consumidores no momento da venda, informando com clareza se o veículo exige ou não CNH (categoria A ou ACC) e emplacamento. O fornecimento de informações equivocadas pode configurar crime contra o consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, além de danos materiais e morais.

 

Regulamentação municipal

A regulamentação federal também permite que os municípios estabeleçam normas complementares sobre velocidade, áreas de circulação e outras regras específicas. Nesse sentido, a cidade de Santos (SP) se destaca como exemplo: pioneira na normatização local, sancionou em dezembro de 2023 a Lei Municipal nº 4.221/2023 (agora com projeto para atualização) para disciplinar o uso de bicicletas elétricas e de autopropelidos no perímetro urbano, em complemento às regras do Contran definidas na Resolução 996/2023.

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