Santos terá divulgação semanal de leitos do SUS disponíveis em hospitais


Hospitais públicos, filantrópicos e privados que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Santos terão de divulgar semanalmente o número de leitos disponíveis destinados à rede pública. A medida está prevista na Lei nº 4.796/2026, sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) nesta quarta-feira (16) e publicada no Diário Oficial do município.

A nova regra vale para todas as unidades hospitalares que atendem ao SUS na cidade. Os dados deverão ser apresentados de forma clara e acessível no Portal da Transparência da Prefeitura de Santos e nos sites oficiais das próprias instituições.

A lei é resultado do Projeto de Lei nº 36/2026, de autoria do vereador Marcos Caseiro (PT), aprovado pela Câmara Municipal em sessão realizada em 18 de agosto.

A publicação das informações deverá respeitar a legislação de proteção de dados pessoais. Com isso, não poderão ser divulgados dados que permitam identificar pacientes.

O que foi vetado

Embora o projeto original previsse uma divulgação mais ampla sobre a situação dos leitos, o prefeito vetou parcialmente os artigos 2º e 3º da proposta. As razões do veto foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (18).

Entre os pontos retirados da versão sancionada estavam exigências relacionadas à consolidação e divulgação de informações sobre a ocupação dos leitos, além de dados que dependeriam de critérios técnicos e metodologias específicas.

Segundo as razões apresentadas pelo Executivo, a gestão e o monitoramento da ocupação hospitalar precisam estar alinhados à Política Nacional de Regulação em Saúde do SUS (PNR-SUS), instituída pela Portaria GM/MS nº 9.262/2025. A política estabelece uma atuação integrada entre as direções dos hospitais e as Centrais de Regulação.

O município também argumentou que a quantidade de leitos ocupados pode mudar constantemente em razão de altas, internações, transferências e óbitos. Por isso, seria necessária uma metodologia padronizada para garantir que os números divulgados sejam precisos e possam ser comparados entre as diferentes unidades.

Outro ponto citado no veto foi a previsão de alta hospitalar. De acordo com o Executivo, trata-se de uma ferramenta de planejamento interno e prognóstico clínico, que pode ser alterada diante de intercorrências médicas. Transformar essa informação em dado de divulgação obrigatória poderia, segundo a justificativa, gerar expectativas sobre vagas que ainda não estão efetivamente disponíveis e interferir na tomada de decisão médica.

O governo municipal também apontou que a divulgação da taxa de ocupação por especialidade exigiria critérios uniformes e fontes oficiais, considerando que os hospitais possuem diferentes perfis assistenciais e capacidades operacionais.

Sanções

A nova lei estabelece sanções para instituições privadas conveniadas que descumprirem a obrigação de transparência.

A primeira medida prevista é uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa, que ainda será regulamentada pelo Poder Executivo. A legislação também prevê a possibilidade de suspensão temporária de novos contratos ou aditamentos com o município até que a situação seja regularizada.

Nos hospitais públicos municipais, o descumprimento da regra poderá resultar na abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade dos gestores.

A Prefeitura ainda deverá regulamentar a lei nos pontos necessários à sua aplicação. A obrigação de divulgação semanal, no entanto, não começa imediatamente. A Lei nº 4.796/2026 entra em vigor 90 dias após a publicação.

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