A Casas Bahia pediu mais uma vez à Justiça de São Paulo autorização para utilizar depósitos judiciais e recursais para pagar os valores devidos a trabalhadores demitidos em agosto. Em petição apresentada na sexta-feira (23), a varejista solicitou que os valores sejam liberados no âmbito de sua recuperação judicial.
O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho no último dia 15 e prevê o pagamento de uma indenização de R$ 7.500 a cada trabalhador abrangido, além das verbas rescisórias devidas. O caso envolve cerca de 4.300 funcionários demitidos pela varejista em agosto.
Maximiliano Garcez, advogado do Secor (Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região), diz que a entidade aceitou parcialmente o pedido da varejista.
No pedido, a Casas Bahia solicitou que a Justiça determine a transferência de depósitos judiciais e recursais feitos pela companhia para uma conta vinculada ao processo de recuperação judicial. A empresa também pediu autorização para retirar dessa conta o montante necessário ao pagamento das obrigações previstas no acordo. O saldo restante deverá permanecer à disposição do juízo.
A Justiça ainda precisa autorizar a liberação do dinheiro para que o acordo seja cumprido da forma como pede a varejsita.
A companhia afirma que a medida busca viabilizar os pagamentos e centralizar os recursos, que estão vinculados a processos trabalhistas em diferentes regiões do país. O pedido prevê a expedição de ofícios aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para que os valores sejam transferidos à conta judicial indicada.
A petição também prevê que a empresa comprove os pagamentos perante a Justiça do Trabalho e o juízo da recuperação judicial, com a apresentação dos comprovantes destinados a cada trabalhador, das guias de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e dos termos de rescisão dos contratos.
Em agosto, a Casas Bahia já havia pedido à Justiça autorização para transferir mais de R$ 750 milhões em depósitos judiciais e recursais de processos trabalhistas para a recuperação judicial. Os valores, geralmente depositados pela empresa ao recorrer de decisões, funcionam como garantia de pagamento a trabalhadores que vencerem os processos.
Na ocasião, o Secor havia contestado e criticado a solicitação para a liberação imediata dos valores. Na ocasião, a juíza responsável pelo processo afirmou que a análise deveria ser feita durante o processamento do pedido de recuperação judicial.
