Sobrevivendo à reforma tributária | VEJA


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Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação da Editora Abril.

Historicamente o Brasil é considerado um dos piores países em termos de complexidade tributária. O país também conta com o maior volume de litígios tributários e convive com permanente instabilidade de decisões judiciais sobre esses conflitos.

Esse cenário tende a melhorar consideravelmente com a aprovação da reforma tributária. O desafio será sobreviver ao longo período de transição previsto para sua implementação, afinal, a complexidade tributária tende a aumentar muito nos próximos anos, antes de melhorar, a partir de 2033. A transição para o novo regime tributário teve início neste ano, e já deu vários sinais de que contribuintes brasileiros enfrentarão novos desafios – ou, pelo menos, velhos desafios com nova roupagem.

O primeiro desafio consiste na própria morosidade e desorganização legislativa. O período de transição foi definido em emenda constitucional aprovada em 2023, mas, até hoje, o regulamento a ser editado pela Receita Federal ainda é desconhecido. Ou seja, já ultrapassados mais de 40 dias do início do período de transição, as regras sequer foram publicadas. Isso sem falar na definição de alíquotas do imposto seletivo, cujo projeto de lei ainda não foi apresentado pelo Executivo.

A sanha arrecadatória de estados e municípios será outro desafio, que tende a levar a um dos maiores contenciosos tributários nacionais.

Isso, porque os fiscos locais defendem que os novos tributos devem compor a base de cálculo dos atuais tributos. Ou seja, pretendem inflar, artificialmente, o ISS e o ICMS durante o período de transição, fazendo com que esses tributos sejam cobrados sobre os novos tributos. Discussões de “imposto sobre imposto” não são novidade no sistema tributário nacional, mas deveriam ter sido encerradas com a Reforma Tributária. O problema é que a Câmara dos Deputados, de maneira sorrateira, retirou uma regra que garantia o direito dos contribuintes, e agora há o risco de maior carga tributária até 2033.

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A reforma criou um imposto de competência supranacional: o imposto sobre bens e serviços. Diferentemente da estrutura atual, em que cada estado e cada município tem seu próprio imposto, o IBS é administrado por um Comitê Gestor, com representantes de estados e municípios. Isso significa uma benvinda padronização, já que, na estrutura atual, cada cidade tem documentos fiscais próprios, regras particulares e peculiaridades locais que tornam desafiadora a atuação nacional. Apesar de a potencial simplificação e do lançamento de notas fiscais eletrônicas nacionalmente padronizadas facilitar a vida do contribuinte, a operacionalização disso tem se mostrado um problema.

Alguns municípios não aderiram à nova nota fiscal nacional e continuam emitindo notas fiscais em seus sistemas que, não necessariamente estão adequados à reforma tributária. E mesmo o sistema nacional tem apresentado inúmeras inconsistências, como problemas na atualização de códigos, erros para identificar CEPs, CNPJs e CPFs, além de instabilidades recorrentes. A centralização do controle fiscal em um único órgão é adequada, mas a capacidade tecnológica para processamento dessas operações ainda é uma grande incerteza.

Outra grande aposta da reforma tributária que gera desconfiança é o celebrado split payment, que consiste em uma metodologia de recolhimento dos tributos no ato da compra de um bem ou de um serviço. A promessa dessa nova tecnologia é a de que os contribuintes não precisarão aguardar o final do mês e contabilizar todas as suas receitas para calcular e recolher o tributo devido. O cálculo será automaticamente realizado pelos meios de pagamento, que identificarão os créditos do contribuinte e o tributo devido em cada compra e farão o recolhimento para o Fisco. Na teoria, parece um excepcional instrumento para o fim da sonegação fiscal. Na prática, é uma tecnologia ainda desconhecida dos contribuintes, que nunca viram o sistema em funcionamento e com potencial de gerar recolhimentos maiores do que os devidos. Afinal, o pagamento do tributo sai das mãos do contribuinte e passa ao Fisco, que será o responsável por determinar qual a alíquota aplicável, qual o seu crédito e quanto irá recolher. Para colocar mais tempero na discussão, observa-se que esse modelo não deu certo em nenhum país que tentou implementá-lo e seus custos operacionais superavam os benefícios arrecadatórios.

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E, para finalizar, ainda há incertezas processuais, que já foram debatidas em fóruns jurídicos, mas não receberam respostas. Afinal, quem julgará os conflitos tributários relativos à reforma? Existe uma celeuma sobre competência da Justiça Federal e da Justiça Comum que até agora não tem solução. Mais grave que isso: como os novos tributos são recolhidos pelas três esferas federativas (município, estado e União), há o medo de que cada divergência tributária gere fiscalizações pelas 3 esferas e processos contra os três entes – o que pode triplicar os custos tributários das empresas em matéria tributária.

Não questiono que a reforma trará maior simplificação, mas tenho certeza de que os próximos anos serão muito mais desafiadores ante a coexistência do antigo e do novo regime tributário. Certamente melhoraremos nosso lugar no ranking de complexidade tributária até 2033. A dúvida é quem sobreviverá até lá.

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