Após ofender o guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto, na orla da praia de Santos, no litoral de São Paulo, em julho de 2020, chamando-o de “analfabeto”, e ser condenado por dano moral em janeiro de 2021, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira terá que indenizá-lo em R$ 53.965,73. O valor está corrigido e engloba os honorários advocatícios.
A sentença do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, fixou a indenização em R$ 2o mil, determinando ainda que o réu pague os honorários do advogado do agente da Guarda Civil Municipal (GCM). Eles foram arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Siqueira e Cícero recorreram para pedir, respectivamente, a improcedência da ação e a majoração da indenização. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento às apelações e elevou os honorários para 15%, devido ao trabalho adicional do advogado do autor em razão do recurso do réu.
O desembargador ainda interpôs recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o seu seguimento foi negado. Posteriormente, agravou dessa decisão, sem sucesso para revertê-la, ocasião em que houve a majoração dos honorários advocatícios em mais 10% sobre o valor anteriormente estabelecido.
O acórdão transitou em julgado no dia 2 de março de 2026, ou seja, se tornou definitivo pelo esgotamento dos recursos. A partir daí, a defesa do guarda apresentou planilha atualizada dos débitos de indenização e honorários, requerendo o cumprimento da sentença.
Em decisão do último dia 27 de agosto, o juiz Renato Santiago Garcez, que atualmente está na 10ª Vara Cível de Santos, determinou a intimação do executado para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento voluntário do débito atualizado de R$ 53.965,73, sob pena de incidência de multa de 10% sobre esse montante.
