Desembargador condenado por humilhar guarda é intimado a pagar indenização


Após ofender o guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto, na orla da praia de Santos, no litoral de São Paulo, em julho de 2020, chamando-o de “analfabeto”, e ser condenado por dano moral em janeiro de 2021, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira terá que indenizá-lo em R$ 53.965,73. O valor está corrigido e engloba os honorários advocatícios.

A sentença do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, fixou a indenização em R$ 2o mil, determinando ainda que o réu pague os honorários do advogado do agente da Guarda Civil Municipal (GCM). Eles foram arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Siqueira e Cícero recorreram para pedir, respectivamente, a improcedência da ação e a majoração da indenização. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento às apelações e elevou os honorários para 15%, devido ao trabalho adicional do advogado do autor em razão do recurso do réu.

O desembargador ainda interpôs recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o seu seguimento foi negado. Posteriormente, agravou dessa decisão, sem sucesso para revertê-la, ocasião em que houve a majoração dos honorários advocatícios em mais 10% sobre o valor anteriormente estabelecido.

O acórdão transitou em julgado no dia 2 de março de 2026, ou seja, se tornou definitivo pelo esgotamento dos recursos. A partir daí, a defesa do guarda apresentou planilha atualizada dos débitos de indenização e honorários, requerendo o cumprimento da sentença.

Em decisão do último dia 27 de agosto, o juiz Renato Santiago Garcez, que atualmente está na 10ª Vara Cível de Santos, determinou a intimação do executado para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento voluntário do débito atualizado de R$ 53.965,73, sob pena de incidência de multa de 10% sobre esse montante.

Caso não haja o pagamento no prazo, com base no Código de Processo Civil, o guarda poderá requerer o protesto da sentença; constituir hipoteca judiciária sobre bens imóveis do devedor, mediante averbação direta no registro imobiliário, independentemente de autorização judicial, ou indicar bens passíveis de penhora, conforme frisou Garcez.

Carteirada nacional

O episódio envolvendo o desembargador e o guarda aconteceu após o julgador ser multado pelo agente da GCM por não usar máscara facial, em desobediência a lei municipal editada na época da pandemia da Covid-19 como medida sanitária. Siqueira rasgou a multa, a jogou na areia e chamou Cícero de “analfabeto” e “guardinha”.

O caso ganhou repercussão porque um colega do guarda filmou com um celular a reação do réu, que se identificou pelo cargo para contestar a constitucionalidade da norma municipal. A gravação viralizou nas redes sociais e mostra Siqueira tentando intimidar os integrantes da GCM ao telefonar para um superior deles durante a lavratura da multa.

“A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, anotou Beltrame Júnior na sentença. O juiz acrescentou que o autor foi educado na abordagem e manteve-se sereno.

Afastado disciplinarmente da 38ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP em razão do episódio, Siqueira foi condenado à aposentadoria compulsória pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. A decisão do CNJ foi por maioria de votos e aconteceu durante sessão realizada em novembro de 2022.

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