A Justiça Federal em Goiás mandou o MPF seguir com uma investigação de crimes financeiros cometidos por corretores contra um cliente idoso do Banco Safra.
Segundo a denúncia, o idoso aportou 1,2 milhão de reais na Safra Corretora, por indicação do banco, em 2021. Num espaço de dois anos, dois corretores da empresa fizeram o dinheiro evaporar.
“Em depoimento à Polícia Federal, o aposentado afirmou que, em determinado momento, os prepostos informaram que seu patrimônio total era de apenas 51.000 reais, valor praticamente irrisório diante do investimento inicial”, diz a investigação.
De acordo com o relato do cliente do Safra, os corretores realizaram movimentações excessivas e não autorizadas para gerar taxas de corretagem indevidas. “Os suspeitos teriam ocultado prejuízos significativos e fornecido informações enganosas, resultando na perda de quase todo o patrimônio da vítima”, diz a investigação.
Diante da discrepância entre o perfil conservador do cliente e as estratégias de alto risco adotadas, a justiça determinou a continuidade das investigações criminais. A decisão final sublinha a necessidade de apurar práticas de gestão irregular e estelionato no mercado de capitais.
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“A notícia-crime traz elementos probatórios relevantes, como as notas de corretagem, planilhas de movimentação financeira, e transcrições de gravações telefônicas, os quais, em análise preliminar, evidenciam uma atuação reiterada do preposto da corretora em desacordo com os limites da autorização conferida pelo cliente, inclusive com a realização de operações não precedidas de ordem expressa em significativa parte dos dias operados. Adicionalmente, observa-se discrepância notável entre o perfil do investidor ‘pessoa idosa, aposentada e sem familiaridade com aplicações em renda variável’ e o tipo de operações executadas, que envolvem alto risco, uso de estratégias complexas e volume financeiro incompatível com a prudência exigida nessa relação”, diz a decisão do juiz federal de Goiás que ordenou a continuidade das investigações no MPF.
“Tais elementos, extraídos diretamente da documentação apresentada, sinalizam a presença de indícios mínimos de que a conduta possa ter extrapolado a mera irregularidade administrativa, apresentando contornos de eventual prática delituosa, especialmente em relação à indução em erro, omissão de informações relevantes e eventual obtenção de vantagem indevida com o giro excessivo de operações (churning), circunstâncias que justificam o prosseguimento das apurações criminais”, segue o juiz.