STF ameaça multar partidos por omitir informações sobre emendas parlamentares


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de cinco dias úteis a partir de amanhã, 24, para que os partidos Podemos e Solidariedade esclareçam se seus presidentes têm poder sobre a liberação de emendas parlamentares. Em caso de desrespeito à ordem, as legendas podem sofrer multa de 100.000 reais por dia.

“Fixo multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à agremiação partidária que permanecer omissa quanto à prestação de informações após o término do prazo assinalado […] Intimem-se pessoalmente os partidos políticos Podemos (PODE) e Solidariedade, na pessoa de seus respectivos Presidentes, com expressa advertência acerca da incidência da multa cominatória ora fixada”, diz a decisão publicada por Dino neste domingo, 23.

Os dois partidos foram os únicos com parlamentares eleitos que não responderam à intimação de Dino, emitida em julho. Os dezenove demais partidos que têm representantes no Congresso informaram ao STF que seus presidentes e órgãos diretivos não têm qualquer poder direto sobre a liberação de verbas por parte de seus congressistas.

Dino bloqueia emendas influenciadas por presidentes sem cargo e ex-parlamentares

A intimação publicada hoje ocorre no âmbito de uma ação judicial no STF, movida pelo PSOL e relatada por Dino, que acusa ex-parlamentares e dirigentes partidários sem cargo eletivo de influenciar a liberação de emendas parlamentares com fins eleitoreiros.

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Entre os suspeitos estão o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG), atualmente investigados pela Polícia FederalNa decisão emitida neste domingo, Dino determinou a invalidade de todas as emendas que tenham sido solicitadas ou indicadas por políticos que não ocupam cargos na atual legislatura.

A ordem do STF vale, inclusive, para casos em que um deputado ou senador eleito tenha “assumido” o carimbo de emendas indicadas por políticos sem assento. “A intervenção posterior de parlamentar competente não pode funcionar como mecanismo de convalidação de indicação originariamente formulada por quem jamais dispôs de competência constitucional ou legal para fazê-la”, diz o documento divulgado por Dino.

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