Devido à falta de contemporaneidade entre os crimes imputados a um homem acusado de traficar cocaína à Europa por portos brasileiros e a decretação da sua prisão preventiva, a juíza federal Sylvia de Castro, convocada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), lhe concedeu liminar em habeas corpus. O réu estaria ligado à remessa de mais de 2,3 toneladas da droga em apenas um ano.

“A denúncia delimita expressamente que os fatos criminosos atribuídos ao paciente e aos demais corréus ocorreram no período compreendido entre fevereiro e outubro de 2020. A decretação da prisão preventiva, contudo, ocorreu somente em 16 de abril de 2026, perfazendo um lapso temporal de mais de cinco anos entre os atos materiais imputados e a determinação da segregação corporal”, observou a julgadora.

Segundo a juíza, a denúncia detalhou indícios de materialidade e autoria dos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e integração de organização criminosa. Porém, quanto ao periculum libertatis (perigo na liberdade), a legislação estabelece expressamente a obrigatoriedade de a custódia cautelar se basear em fatos novos ou contemporâneos, nos termos dos artigos 312 e 315 do Código de Processo Penal.

Além da falta de atualidade entre a custódia cautelar e os fatos que a ensejaram, os advogados Eugênio Malavasi, Lucas Ruivo e Alan Rocha Holanda apontaram no HC a ausência de qualquer elemento concreto ou episódio novo posterior que demonstre a continuidade delitiva ou o risco atual decorrente do estado de liberdade de Marco Aurélio de Souza, o Lelinho (foto), que é tecnicamente primário, empresário e possui residência fixa.

A defesa acrescentou que o decreto prisional se fundamentou apenas na “gravidade abstrata” das condutas, na quantidade de drogas atribuída ao grupo denunciado e na situação processual de corréus estrangeiros foragidos. Sustentou também que a Polícia Federal (PF) já concluiu as investigações, com apreensão e perícia do acervo probatório telemático, sendo afastado eventual risco à instrução criminal.

A julgadora frisou que o tempo gasto pelos órgãos estatais para coletar e analisar dados oriundos de cooperação jurídica internacional justifica a duração da investigação, mas não supre, por si só, o requisito da atualidade do perigo gerado pelo estado de liberdade do agente. “Nesse cenário fático-jurídico, resta evidenciada a desproporcionalidade da manutenção da medida extrema no atual estágio procedimental”.


Advogados Alan Holanda, Eugênio Malavasi e Lucas Ruivo

Castro revogou a prisão mediante a imposição das seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades, recolhimento domiciliar noturno e nos dias folga, proibição de se ausentar de sua residência por mais de cinco dias sem autorização judicial prévia, vedação de contato com os demais corréus e entrega de passaporte com impedimento de se ausentar do País.

Na decisão monocrática que deferiu o pedido liminar, a juíza citou a “jurisprudência consolidada” da própria 5ª Turma do TRF-3. Ela preconiza a necessidade de contemporaneidade da prisão aos seus fatos motivadores e de demonstração de recente reiteração criminosa ou de perigo concreto superveniente. O mérito do habeas corpus será apreciado de forma colegiada pela 5ª Turma em data a ser definida.

A pedido da PF, o juízo da 5ª Vara Federal de Santos decretou a preventiva em abril de 2026. Em julho, a 6ª Vara Federal de Santos ratificou a prisão cautelar ao receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ambas as decisões apontaram a ameaça à ordem pública, devido à “gravidade concreta” dos delitos, que resultaram no envio de grande quantidade de cocaína à Europa em um ano.

Os decretos de prisão também foram justificados pela conveniência da instrução criminal. Eles citaram a amplitude dos relacionamentos dos investigados, que alcançaram funcionários portuários e tripulantes de embarcações, e o risco real de destruição de provas. O MPF denunciou ao todo dez pessoas: sete brasileiros, um sérvio, um espanhol e um colombiano.

Consórcio mafioso

O esquema de tráfico internacional foi desmantelado pela PF na operação batizada de Narco Sky. Esse nome deve-se à plataforma de comunicação criptografada Sky ECC. O grupo usava esse sistema de mensagens para dificultar a interceptação e o rastreamento delas. Porém, o compartilhamento de provas por autoridades francesas e a perícia especializada da PF permitiram decifrar sete eventos de narcotráfico transnacional.

Um desses eventos teve o Porto de Santos como palco e aconteceu no dia 30 de março de 2020. Oitenta quilos de cocaína foram acondicionados no navio Panorea. Segundo a PF, o guarujaense Lelinho liderou em solo brasileiro a logística da operação, que englobou a cooptação de tripulantes estrangeiros a bordo e a coordenação de barcos incumbidos de se aproximar do casco do cargueiro para realizar o transbordo da droga.

Relatório policial que serviu de base ao pedido de prisão preventiva destacou a capacidade de comando de Lelinho nos demais eventos. Eles ocorreram também em 2020, mas em outros locais, inclusive fora do País. Esses lugares são: Porto de Rio Grande (RS), Porto de Las Palmas (Espanha), Fernandópolis (SP), Praia do Góes (Guarujá), Porto de Ancona (Itália) e Praia de Borssele (Holanda).

Na Praia do Góes, em 8 de julho de 2020, houve a descoberta de um imóvel que funcionava como entreposto da organização criminosa. O local estaria sob o controle de Lelinho, de acordo com a PF, e nele houve a apreensão de 321 quilos de pasta base de cocaína. As investigações revelaram um consórcio entre o Primeiro Comando da Capital (PCC) e a ‘Ndrangheta – máfia italiana presente em mais de 40 países.

* Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News

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